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A Prefeitura de Três Lagoas sancionou a lei que autoriza a cessão de uma área pública para a empresa Alvorada Ambiental Ltda., como incentivo ao desenvolvimento econômico do município. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal nesta semana e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da Assomasul.
A legislação autoriza a cessão, em regime de comodato com possibilidade de doação futura, de um terreno de 36.734,45 metros quadrados, localizado no Distrito Industrial 2, para a empresa, que já atua em Três Lagoas no segmento de gestão ambiental.
De acordo com a lei, a área será destinada à implantação e ampliação de um empreendimento voltado aos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos perigosos e não perigosos, fortalecendo a infraestrutura do setor ambiental no município. A empresa não poderá desenvolver atividades de comércio varejista no local.
O contrato estabelece uma série de contrapartidas para que a empresa mantenha o benefício. Entre elas, está a obrigação de iniciar e concluir as obras de implantação em até 24 meses, período no qual o empreendimento também deverá entrar em operação. A Alvorada Ambiental ainda deverá obter todas as licenças ambientais e autorizações necessárias, apresentar o projeto técnico de implantação e utilizar o imóvel exclusivamente para a atividade econômica proposta.
A empresa também terá de cumprir as metas previstas na Carta Consulta apresentada ao município, especialmente as relacionadas à geração de empregos e aos investimentos assumidos para o empreendimento.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), que realizará vistorias periódicas durante a fase de implantação e, posteriormente, inspeções anuais para verificar o cumprimento das condições estabelecidas pela lei.
A legislação prevê que, após a comprovação de todas as exigências, a empresa poderá solicitar a doação definitiva da área. Mesmo nesse caso, permanecerão restrições quanto à venda, cessão, locação ou transferência do imóvel sem autorização prévia do Poder Executivo.
Caso as obrigações previstas na lei não sejam cumpridas, o terreno e todas as benfeitorias realizadas retornarão ao patrimônio do município, sem direito a indenização por parte da empresa.
A medida integra a política municipal de incentivo ao desenvolvimento industrial, que utiliza a cessão de áreas públicas como instrumento para estimular novos investimentos, ampliar a atividade econômica e fomentar a geração de emprego e renda em Três Lagoas.
RCN67



