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Pelas regras estabelecidas, o texto bíblico poderá ser utilizado exclusivamente como recurso de apoio em disciplinas e atividades específicas – Foto: FreePIkPor Patricia Scott
A Prefeitura de Porto Velho oficializou uma nova legislação que permite o uso da Bíblia Sagrada como fonte de consulta em escolas da rede pública e privada do município. A norma, sancionada pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), entrou em vigor com a publicação da Lei nº 3.460 no Diário Oficial.Pelas regras estabelecidas, o texto bíblico poderá ser utilizado exclusivamente como recurso de apoio em disciplinas e atividades que abordem temas ligados à história, literatura, geografia, cultura e arqueologia. A decisão sobre a adoção desse material ficará sob responsabilidade de cada unidade de ensino, que poderá incluí-lo em seu planejamento pedagógico de forma facultativa.A legislação também deixa claro que a autorização não abre espaço para práticas de natureza confessional dentro das escolas. O uso da Bíblia não poderá servir para evangelização, pregação religiosa ou qualquer iniciativa destinada a persuadir estudantes a aderirem a determinada crença.
O texto reforça ainda que a participação dos alunos nas atividades será totalmente voluntária, preservando os direitos assegurados pela Constituição quanto à liberdade de consciência e de religião. Outro dispositivo determina que a aplicação da medida respeite a diversidade de convicções religiosas, culturais e filosóficas existente na comunidade escolar, levando em consideração tanto os estudantes quanto suas famílias.
Além disso, a lei esclarece que a Bíblia não será incorporada ao currículo obrigatório das instituições de ensino. Caso seja utilizada como material complementar, seu conteúdo não poderá substituir as disciplinas previstas nas diretrizes educacionais nem servir como critério para atribuição de notas ou avaliação do desempenho dos alunos.
FonteComunhão.



