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FPE critica interpretação que limita liberdade religiosa no RJ. – Foto: Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosPor Cristiano Stefenoni
A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) do Congresso Nacional divulgou uma nota de repúdio às declarações da promotora de Justiça Elayne Rodrigues, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que classificou como “inconstitucional” uma manifestação religiosa durante um evento público realizado no estado fluminense. Para os parlamentares, a interpretação apresentada pela promotora contraria a Constituição Federal e representa uma restrição indevida à liberdade religiosa.
No documento, a bancada afirma que a Constituição garante a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, ressaltando que o Estado brasileiro é laico, mas isso não significa que manifestações de fé devam ser excluídas dos espaços públicos.A Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. O Estado brasileiro é laico, o que significa que não adota uma religião oficial, mas também não pode restringir, censurar ou discriminar manifestações legítimas de fé”, diz a nota.
A Frente também argumenta que interpretar a laicidade como justificativa para impedir manifestações religiosas é incompatível com o próprio texto constitucional. Segundo a bancada, a laicidade assegura a neutralidade do Estado diante das diferentes crenças, sem excluir a expressão religiosa da esfera pública.
Ainda na manifestação, os parlamentares reafirmam o compromisso da Frente Parlamentar Evangélica com a defesa da liberdade religiosa e afirmam que continuarão atentos a qualquer iniciativa que, na avaliação do grupo, busque restringir esse direito fundamental.
A nota foi publicada após a repercussão de um episódio ocorrido durante um encontro de conselheiros tutelares no Rio de Janeiro. Na ocasião, um grupo de crianças apresentava um poema quando o instrutor mencionou o “abraço de Deus”. A apresentação foi interrompida pela promotora Elayne Rodrigues, que afirmou que a referência religiosa seria incompatível com um evento promovido pelo poder público.Durante a intervenção, a promotora declarou que a fé é um direito individual e que não poderia ser estendida aos participantes de um evento público, defendendo que o Estado laico impede esse tipo de manifestação institucional. O episódio provocou forte repercussão nas redes sociais e motivou manifestações de parlamentares, juristas e lideranças religiosas em defesa da liberdade de expressão religiosa.
NOTA DE REPÚDIO
A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional manifesta seu veemente repúdio às declarações da promotora de Justiça Elayne Rodrigues, que classificou como “inconstitucional” uma manifestação religiosa realizada durante evento público no Estado do Rio de Janeiro.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. O Estado brasileiro é laico, o que significa que não adota uma religião oficial, mas também não pode restringir, censurar ou discriminar manifestações legítimas de fé.
Fonte Comunhão



