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Desembargador critica declaração de promotora sobre referência a Deus. – Foto: Reprodução redes sociaisPor Cristiano Stefenoni
A repercussão das declarações da promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), continua mobilizando juristas, autoridades e especialistas em Direito Constitucional. Depois de afirmar, durante um fórum em Duque de Caxias (RJ), que uma referência a Deus feita na abertura do evento seria “inconstitucional”, a promotora passou a ser alvo de críticas nas redes sociais. Entre as manifestações de maior alcance está a do desembargador federal William Douglas, que classificou como equivocada a interpretação da representante do Ministério Público sobre a laicidade do Estado.
Em publicação em seu perfil no Instagram, William Douglas afirmou que decidiu se pronunciar após receber diversos pedidos para comentar o episódio. O magistrado disse que a promotora confundiu “Estado laico” com “Estado laicista” e também criticou outra parte de seu discurso, na qual ela comemorou o fato de a mesa do evento ser composta apenas por mulheres.Além de confundir Estado laico com Estado laicista, a sr.ª dr.ª promotora também foi, ao meu ver, misândrica. Uma coisa é comemorar haver mulheres (e eu também comemoro isso), outra coisa é comemorar não haver homens”, escreveu.
Na mesma publicação, o desembargador afirmou que o Ministério Público e o Ministério Público Federal precisam promover uma reflexão mais profunda sobre liberdade religiosa e o verdadeiro significado do Estado laico. “O MP e o MPF precisam fazer uma séria reflexão sobre o tema liberdade religiosa, Estado laico etc. Vejam o que fizeram em uma escola carioca no Ceará”, acrescentou, fazendo referência a outro episódio envolvendo manifestações religiosas em ambiente público.
As declarações de William Douglas se somam às críticas já apresentadas por especialistas em Direito Constitucional. O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, afirmou que a promotora confundiu a neutralidade do Estado com a proibição de manifestações religiosas.Segundo ele, a Constituição garante tanto a liberdade de crença quanto a liberdade de manifestação da fé, desde que não haja imposição aos demais participantes. “Da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar”, declarou.
Na mesma linha, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira, afirmou que a Constituição não transforma o Brasil em um Estado antirreligioso. Para ele, uma referência espontânea a Deus durante um evento público não caracteriza violação ao princípio da laicidade. O jurista sustentou que a laicidade impede que o Estado adote uma religião oficial, mas não elimina o direito dos cidadãos de manifestarem publicamente sua fé.
Outra voz que se manifestou foi a professora de Direito Penal da USP e ex-deputada estadual Janaína Paschoal. Em suas redes sociais, ela afirmou que a promotora demonstrou desconhecimento sobre o conceito constitucional de Estado laico. Segundo Janaína, há uma diferença clara entre impedir que o Estado favoreça determinada religião e proibir manifestações religiosas espontâneas em espaços públicos. Para ela, a Constituição protege justamente o pluralismo religioso.
Enquanto as críticas continuam repercutindo nas redes sociais, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) divulgou nota em defesa da promotora, afirmando que sua manifestação buscou preservar o princípio constitucional da laicidade do Estado. O episódio, entretanto, ampliou o debate sobre os limites entre a neutralidade estatal e a liberdade religiosa, tema que segue mobilizando juristas, representantes do Ministério Público e lideranças da sociedade civil.
A polêmica começou durante o XCI Fórum Permanente de Conselheiros Tutelares, realizado em 3 de julho, em Duque de Caxias (RJ). Na abertura do evento, um instrutor leu o poema “O Abraço de Deus”, que continha referências à fé cristã. Ao iniciar sua palestra, a promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), afirmou que havia sido “assolapada por uma oração evangélica” e declarou que a manifestação era “inconstitucional”. Em seguida, disse que “a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público” e que havia se sentido “extremamente ofendida”. Mais tarde, reconheceu que não ocorreu uma oração propriamente dita, mas uma referência a Deus durante a apresentação. As declarações provocaram ampla repercussão e deram início a um debate nacional sobre os limites entre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa garantida pela Constituição.
Fonte Comunhão



