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Justiça condena pais por ensino domiciliar das filhas

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as meninas recebiam instrução em casa ministrada pela mãe e por professores particulares. O magistrado entendeu que a situação configurava abandono intelectual, crime previsto no artigo 246 do Código Penal.Em 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou um recurso sobre o tema e decidiu que o ensino domiciliar não é proibido pela Constituição. No entanto, a Corte concluiu que a modalidade não pode ser praticada livremente porque não existe uma lei federal regulamentando como ela deve funcionar, ser fiscalizada e avaliada. Na prática, o STF reconheceu que somente o Congresso Nacional pode criar regras para autorizar o homeschooling no país.O caso ganhou repercussão nacional por ser considerado um dos primeiros em que pais receberam condenação criminal em razão da adoção do ensino domiciliar. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

 

O que diz a lei brasileira

Embora o homeschooling seja amplamente praticado em alguns países, como os Estados Unidos, a situação é diferente no Brasil. A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito da criança e um dever compartilhado entre família e Estado. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina a obrigatoriedade da matrícula e frequência escolar de crianças e adolescentes na educação básiDesde então, diversos projetos de lei foram apresentados para regulamentar a modalidade, mas nenhum foi transformado em legislação nacional. Por isso, a interpretação predominante do Judiciário continua sendo a de que pais não podem simplesmente retirar os filhos da escola e substituí-la por ensino doméstico sem respaldo legal.

Fonte Comunhão




22/06/2026 – Net 3 Gospel

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