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Embora a redação final ainda não tenha sido apresentada publicamente, a tendência é que o texto siga modelo semelhante ao que já existe em outros debates envolvendo discurso religioso, deixando expresso que a manifestação de crenças, dogmas, liturgias e convicções religiosas não constitui crime por si só. O objetivo seria diferenciar:
Discurso religioso protegido
Leitura de textos sagrados;
Sermões sobre doutrinas religiosas;
Defesa de valores morais baseados na fé;
Opiniões teológicas sobre papéis familiares ou comportamento.
Condutas potencialmente enquadráveis
Incentivo à violência contra mulheres;
Estímulo à discriminação ou exclusão de direitos;
Ataques que promovam inferiorização ou ódio às mulheres;
Campanhas de perseguição ou humilhação motivadas por condiA distinção é semelhante à que o Supremo Tribunal Federal adotou ao tratar da criminalização da homofobia e transfobia, quando ressaltou que a liberdade religiosa permanece protegida desde que não se transforme em discurso de ódio ou incitação à discriminação.Por que a mudança é considerada estratégica?
A proposta enfrenta resistência de deputados conservadores que alegam risco de censura e insegurança jurídica. Críticos afirmam que expressões como “ofensa à dignidade da mulher” poderiam gerar interpretações subjetivas. Já os defensores do projeto sustentam que a intenção é atingir manifestações de ódio e violência, não opiniões ou crenças religiosasAo incluir uma salvaguarda explícita para liberdade religiosa e liberdade de expressão, Tabata busca reduzir essas resistências e ampliar as chances de aprovação do texto em plenário, especialmente entre parlamentares evangélicos. A estratégia também pretende afastar a narrativa de que a proposta poderia criminalizar sermões ou ensinamentos religiosos tradicionais.
O que o PL da Misoginia prevê?
O projeto, aprovado pelo Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A proposta define misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres.
Na versão discutida pela Câmara, a definição foi ampliada. O relatório de Tabata Amaral passou a caracterizar misoginia como: Prática, indução ou incitação de violência, restrição de direitos ou ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição femiA proposta prevê:
Pena de dois a cinco anos de prisão e multa;
Agravantes para crimes praticados pela internet visando lucro, audiência ou engajamento;
Punição para quem induzir ou incentivar atos discriminatórios contra mulheres;
Campanhas públicas de enfrentamento à misoginia;
medidas de proteção às vítimas.
O ponto que deverá ser decisivo
O debate na Câmara tende a se concentrar justamente na linha que separa liberdade religiosa de discurso discriminatório. A questão central será definir até onde vai a proteção constitucional da fé e em que momento uma manifestação deixa de ser uma opinião religiosa para se tornar incitação ao preconceito ou à violência contra mulheres. Essa redação poderá determinar não apenas o apoio da bancada evangélica ao projeto, mas também o alcance jurídico da futura lei.
Fonte Comunhão



