Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela ou o valor integral do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento será antecipado para sexta-feira (29). Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é um benefício anual pago em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas partes: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.O valor corresponde ao salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Funcionários que não trabalharam o ano todo recebem de forma proporcional. Em caso de demissão, o trabalhador tem direito à parte proporcional no momento da rescisão.
O cálculo inclui salário, horas extras e adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade). A primeira parcela é livre de tributos. Na segunda, há descontos do Imposto de Renda e do INSS. Além disso, o empregador deve depositar o FGTS correspondente ao valor do décimo terceiro.Segurados do INSS também recebem o benefício. Quem começou a receber após junho de 2024 terá o pagamento entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Para consultar, é possível acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135. Beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade recebem o décimo terceiro. Programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao benefício.
*Com informações da Agência Brasil