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Já imaginou ter um equipamento de som de última geração para a realização de cultos na sua igreja por menos da metade do preço? Isso é possível graças à imunidade tributária. As instituições religiosas – assim como os sindicatos de empregados e os partidos políticos – têm o direito de não pagar vários tipos de impostos. Esse direito especial é garantido pela Constituição em função do papel social importante que todas essas entidades desempenham na sociedade, além do fato de não terem finalidades lucrativas.
As igrejas têm o direito de serem dispensadas de pagar os impostos federais, estaduais e municipais. No caso de a igreja importar algum produto para o Brasil, a carga tributária que ela deixa de pagar pode reduzir bastante os custos da mercadoria e da operação. Com esse privilégio constitucional, pode sair até mais barato importar do que comprar o mesmo produto no país. Foi o que afirmou um empresário do ramo de importação, Fabrício Faé, que atua há dois anos no negócio e nesse período já atendeu 15 igrejas em todo o Brasil. “Para todas as igrejas que atendi até agora, trazendo produtos da China, a economia variou entre 40% e 60%. Nas mercadorias que vieram de Miami, os custos ficaram reduzidos entre 30% e 40%”, salientou o executivo.Ele contou que os bens mais trazidos para o país são equipamentos de som, destinados à utilização nos cultos. O empresário pontuou que muitas igrejas não têm conhecimento sobre o direito à imunidade tributária. Além disso, para usufruir do benefício elas precisam reunir uma série de documentos, e algumas encontram dificuldades para executar o processo.
Com o objetivo de auxiliar as igrejas e intermediar a operação, o empresário ajuda na realização do serviço burocrático e da compra, orientando a instituição religiosa em como proceder para obter sucesso na importação do bem e não ter a mercadoria taxada. O primeiro passo é solicitar o Radar Siscomex, que é um sistema utilizado pela Receita Federal para reunir dados de operações no comércio exterior. A solicitação do radar é feita pelo pastor ou administrador da Igreja, que deve possuir um domicílio fiscal eletrônico. “O radar é como se fosse um passaporte para você poder comprar de fora e trazer para o Brasil e deve ser renovado a cada seis meses”, explicou Faé.
O empresário disse, ainda, que há dois tipos de radar: o limitado (para compras de até 50 mil dólares ao ano) e o ilimitado, que permite importar produtos de qualquer valor. O primeiro pode ser feito pela própria igreja no site do Siscomex. “O passo inicial é fazer o radar limitado. Depois que este está pronto, se a igreja tiver necessidade de fazer uma compra acima de 50 mil dólares, precisará utilizar uma trading e registrar um novo radar”, salientou Faé.
A trading company é uma empresa especializada que vai lidar com os trâmites burocráticos da importação e intermediar o contato entre o fabricante e o comprador. O próprio Faé possui parceria com uma trading que atua nas compras de maior risco, em função de os valores serem mais altos.
“Tudo o que trazemos ao Brasil tem garantia, suporte e assistência técnica. Então, esse meu parceiro no Brasil permite que a gente faça essa importação direta, que garante todo suporte e respaldo técnico. Garantimos a entrega de mercadoria segura, e além disso damos a opção de a igreja ainda fazer seguro dos equipamentos importados”, explicou o empresário.
Faé ressaltou que para fazer uma compra do exterior a igreja precisa se planejar, pois os pagamentos são feitos à vista e o prazo de entrega das mercadorias pode chegar a meses.
Para solicitar o radar, é necessário o CPF da pessoa que está como responsável no Estatuto da Igreja, que pode ser o pastor ou o administrador. E para ter a imunidade tributária garantida é necessário comprovar que a instituição compradora é uma igreja, o que se faz por meio da apresentação do Estatuto da instituição e da ata de posse do presidente da igreja.
O presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB) nacional, Gilberto Garcia, reiterou que os bens que a igreja venha a adquirir precisam ser utilizados nas atividades de culto, o que não abrange apenas o espaço físico do templo.
“O próprio Supremo Tribunal Federal já esclareceu que a expressão ‘templo’ não abrange só o espaço litúrgico físico. Templo quer dizer tudo o que se refere ao culto, à utilização para a fé, seja a casa pastoral, seja o veículo da igreja que é usado pelo pastor para atividades religiosas, como visitas. Tudo aquilo que é utilizado para efeito do culto, não só o espaço físico da igreja, goza da imunidade”, afirmou Garcia.
A imunidade tributária é uma prerrogativa constitucional. Isso quer dizer que algumas entidades estão imunes ao pagamento de tributos em função de sua natureza estatutária. De acordo com Gilberto Garcia, isso significa que o governo, em nenhuma de suas esferas – municipal, estadual ou nacional – pode cobrar impostos das instituições ou organizações listadas no artigo 150 da Constituição.
Já a isenção fiscal se refere ao privilégio que determinadas entidades têm por executarem atividades específicas que, conforme a lei, concedam a ela o direito de não pagar impostos. Entre esses beneficiários estão entidades assistenciais, beneficentes, filantrópicas, educacionais, entre outras, que estão sujeitas a cumprirem certos pré-requisitos estabelecidos na legislação. Por exemplo, entidades que possuem a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) possuem direito à isenção.
“Neste caso, essas instituições precisam provar que aplicam recursos em determinada situação para que possam ser beneficiadas pela imunidade concedida. Já no caso das igrejas de qualquer confissão religiosa, sindicatos de empregados e partidos políticos, ao registrar o CNPJ já passam a gozar da chamada prerrogativa constitucional”, esclareceu Garcia.